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Cidadãos que não fazem o uso da máscara não podem ser detidos


Cidadãos que não fazem o uso da máscara não podem ser detidos

Num comunicado feito pela Procuradoria-Geral da República, aos 16 de Setembro do ano corrente, lê-se que as transgressões administrativas são puníveis somente por multa e os transgressores não podem ser levados à prisão, de acordo com o artigo 16° da lei das transgressões administrativas.

No mesmo comunicado, a PGR esclarece: 


 A não utilização da máscara facial ou o seu uso incorrecto, bem como a violação da cerca sanitária, da quarentena, do isolamento domiciliar e outras previstas no aludido Decreto, não constituem crime, nem contravenção, mas antes transgressão administrativa punível com multa, não convertível em prisão.


Fontes: Jornal De Angola


Editor: Aires Cenas

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