O Conselho de Ministros reúne-se, está manhã, em sessão extraordinária, para analisar as medidas a tomar para a contenção da propagação da pandemia da Covid-19, depois do fim do Estado de Emergência, às 23h59 desta segunda-feira, 25.
Prevê-se que o Estado de Emergência venha a ser substituído pela declaração de situação de Calamidade Pública, depois da aprovação e entrada em vigor, na sexta-feira, 22, da Lei de Protecção Civil.
De acordo com o diploma, publicado no Diário da República nº 62, de 22 de Maio, a declaração de situação de Catástrofe ou de Calamidade Pública é feita por acto do Titular do Poder Executivo, no qual deve constar a especificação da sua natureza, medidas e âmbito territorial.
O diploma prevê que, em caso de declaração de situação de Catástrofe ou Calamidade Pública, o Titular do Poder Executivo pode adoptar medidas de natureza administrativa que incidam sobre o funcionamento dos órgãos da Administração directa e indirecta do Estado, exercício da actividade comercial, industrial e o acesso a bens e serviços.
Podem igualmente ser adoptadas medidas que incidam sobre o funcionamento dos mercados, as actividades que envolvam a participação massiva de cidadãos, enquanto existir o risco de contágio ou de insegurança dos cidadãos, a protecção de cidadãos em situação de vulnerabilidade, bem como o funcionamento dos transportes colectivos.
Funcionamento de creches, infantários, instituições de ensino, lares da terceira idade e lares de acolhimento, funcionamento do tráfego rodoviário, aéreo, marítimo, fluvial e ferroviário podem, também, ser objecto de medidas a serem tomadas pelo Titular do Poder Executivo em caso de declaração de situação de Catástrofe ou Calamidade Pública.
As medidas podem igualmente incidir sobre a prestação de serviços de saúde, a realização de espectáculos, actividades desportivas, culturais e de lazer, o funcionamento dos locais de culto, enquanto existir risco de contágio ou de insegurança dos cidadãos, mobilização de voluntários, defesa e controlo sanitário das fronteiras, definição de cordões sanitários e a prestação compulsiva de cuidados individuais de saúde, com ou sem internamento, no interesse da saúde pública.
A Lei de Protecção Civil estabelece que a pessoa singular ou colectiva que, como consequência das medidas tomadas durante a situação de Catástrofe ou de Calamidade Pública, for prejudicada ilicitamente tem direito à indemnização nos termos da lei.
O diploma prevê que a ocupação temporária de imóveis e a requisição civil, em situação de Catástrofe ou de Calamidade Pública, confere o direito à indemnização aos proprietários dos bens imóveis ou móveis utilizados, nos termos da lei.
De acordo com o diploma, as medidas tomadas pelo Presidente da República, enquanto Titular do Poder Executivo, ao abrigo da Lei em referência “não podem, em caso algum, colocar em causa direitos, liberdades e garantias dos cidadãos, bem como o artigo 58º da Constituição da República de Angola”.
Crime de desobediência
Prevê-se que o incumprimento das ordens legítimas das entidades competentes, quando praticado em caso de declaração de situação de Catástrofe ou de Calamidade Pública é punido como crime de desobediência, nos termos da Lei Penal.
O ministro de Estado e chefe da Casa Civil do Presidente da República, Adão de Almeida, disse na sexta-feira, após a aprovação do diploma, que o estado em que o país vive continua a recomendar a adopção de medidas, prudência e a necessidade de se continuar a garantir o equilíbrio entre a salvaguarda da vida individual e colectiva, bem como evitar situações de propagação massiva do novo coronavírus no país.
Segundo Adão de Almeida, devem ser criadas as condições para que, sem negligenciar as questões sanitárias, permita-se que a actividade económica e os prejuízos para a economia não ganhem dimensões superiores às que se tem, com as consequências sociais que podem daí resultar.
“Quaisquer medidas que venham a ser tomadas vão ser sempre orientadas para o binómio saúde versus social”, disse.
O ministro de Estado explicou, na ocasião, que a declaração de um Estado de Emergência ou a sua prorrogação, que se pode dar numa situação de Calamidade Pública ou de Catástrofe, é da competência do Titular do Poder Executivo, que avalia a situação e pondera sobre as melhores medidas que devem ser accionadas para o caso concreto. Neste momento, lembrou, vive-se o Estado de Emergência, a vigorar até segunda-feira.
Até lá, acrescentou, o Titular do Poder Executivo tomará uma decisão, entre a prorrogação do Estado de Emergência ou a declaração de Calamidade Pública. Sobre a importância da aprovação da Lei de Bases da Protecção Civil, Adão de Almeida admitiu que a mesma se resume ao facto de a situação em que se vive no país poder exigir o accionamento do sistema de protecção civil.
“Viemos de um período de cerca de dois meses em que a principal medida foi o Estado de Emergência, que implica a suspensão de certos direitos fundamentais. Acreditamos que o combate à situação actual pode ser feita por via do Estado de Emergência ou por outros, sempre mantendo o espírito de responsabilidade, prudência e salvaguarda dos bens mais cimeiros, nomeadamente o bem vida”, disse.
A lei define Calamidade Pública como sendo uma situação de facto, um acontecimento ou uma série de acontecimentos graves, de origem natural, tecnológica, sanitária, com efeitos prolongados no tempo e no espaço, susceptíveis de provocar elevados prejuízos materiais e vítimas humanas, afectando intensamente a saúde pública, as condições de vida dos cidadãos, os seus bens, o tecido socioeconómico e a biodiversidade.
“Existe uma situação de Catástrofe ou Calamidade Pública natural, ambiental, sanitária ou tecnológica, quando face à ocorrência ou ao perigo de ocorrência de algum dos acontecimentos referidos nos números anteriores é reconhecida e declarada a necessidade de se adoptarem medidas para evitar a sua propagação, de modo a repor a normalidade”, esclarece o diploma.
Publicado por Celsio Jones Alegria
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